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Parágrafo Novo

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(31) 3835-2102

Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)

Em 25 de setembro de 2014, foi instituído pela Lei Municipal nº 4.728 o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), que tem caráter colegiado deliberativo, consultivo e normativo da Política Municipal de Cultura e integra a estrutura da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA).


Composto por 20 membro titulares e 20 membros — sempre formado de maneira paritária entre representantes da sociedade civil e da Administração Pública —, o CMPC tem como obrigação:


1 - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

2 - Organizar e dirigir seus serviços administrativos;

3 - Atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura (CMC), na elaboração, acompanhamento, execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura (PMC);

4 - Propor e aprovar diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do PMC;

5 - Estabelecer diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistma Municipal de Cultura (SMC);

6 - Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo aos diversos segmentos culturais;

7 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC);

8 - Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e Sistema Estadual de Cultura (SEC);

9 - Apreciar e opinar sobre as diretrizes da política orçamentária da área da Cultura;

10 - Acompanhar a execução dos Acordos ou Termos de Cooperação Federativa assinados pelo Município de Itabira, para sua integração aos sistemas Nacional e Estadual de Cultura;

11 - Promover cooperação técnica com os demais conselhos de políticas culturais, no âmbito de outros municípios, estados e federação;

12 - Promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentias e o setor empresarial;

13 - Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;

14 - Delegar às diferentes instâncias componentes do CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;

15 - Aprovar o Regimento Interno da CMC;

16 - Promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações;

17 - Articular com as demais instâncias colegiadas do SMC, para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do SMC.

Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 14 mai., 2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FMC N.º 001/2023. RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HABILITADAS E INABILITADAS.
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 13 mai., 2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FMC N.º 001/2023
Por Licitação e Contratos FCCDA 25 abr., 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2024 PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS, REPRESENTANTES DO SETOR CULTURAL, QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL (CMPC) DE ITABIRA/MG, PARA A GESTÃO NO BIÊNIO 2024/2026 A Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria n.º 006/2024, torna pública a relação dos candidatos habilitados a participar da eleição que ocorrerá no dia 04/05/2024 (Sábado). CANDIDATOS HABILITADOS Artesanato Sheila Furtado Kamura Artes cênicas Lucas Oliveira Lage Cultura Popular Fábio Geraldo de Carvalho Bicalho Warley Ferreira da Silva Cultura afro-brasileira Vinícius Augusto Custódio Martins Empresas e Produtores Culturais João Pedro Guerra Reis Jéssica Cristina de Souza Marques Literatura, Livro e Leitura Rosa Dalva Nunes Soares José João de Brito Música Adolpho de Melo Marques, Yago Rios Freitas Ana Carolina Aparecida Costa CANDIDATOS INABILITADOS Empresas e Produtores Culturais Emanuelle Carvalho Rodrigues Motivo: Não apresentou comprovante de endereço, Anexo II e Histórico de atuação Conforme estabelecido no item 3.4 do edital, da decisão de inabilitação caberá recurso dirigido a Superintendente da FCCDA, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do resultado. O pedido de recurso deverá ser encaminhado para licitacao.fccda@gmail.com . A FCCDA retifica a data de realização da Assembleia de Eleição, passando a ocorrer no dia 04/05/2024 (Sábado) , na sede Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, situada à Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Bairro Centro, Itabira/MG, seguirá a seguinte ordem: 14h: Abertura oficial; 14:15 às 16h30 - Inscrição de Eleitores e Votação; 16:30 às 17:30 - Apuração e Encerramento. Lembramos as exigências, estipuladas pelo edital (item 3.1), para as inscrições dos eleitores: a) ter idade igual ou maior de 16 (dezesseis) anos no dia da Eleição. b) Comprovante de residência no Município de Itabira e documento de identidade oficial com foto no momento da inscrição (não é necessária cópia, apenas apresentar o original no momento da inscrição). c) Preencher e assinar a Declaração do Anexo I. Itabira, 25 de abril de 2024. Adriane Cristina Ferreira Franco Mendes João Victor Vieira Gonçalves Letícia Lage De Almeida Costa Comissão Eleitora - Portaria n.º 006/2024 Informações sobre o processo Porta de Transparência
Por Licitação e Contratos 01 FCCDA 19 abr., 2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FMC N.º 001/2023 APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS - FMC A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade RETIFICA o edital e REABRE o prazo de inscrição até às 17h do dia 26/04/2024 a inscrição no referente processo para obtenção de benefícios do Fundo Municipal de Cultural-FMC. O Envelope de Inscrição deverá ser entregue, pessoalmente, na FCCDA, no horário das 9h às 12h e de 14h às 17h, de segunda à sexta-feira, até a data limite. O Edital e demais informações encontram-se à disposição no site www.fccda.com.br. Quaisquer esclarecimentos sobre o processo poderão ser obtidos junto à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade pelo e-mail licitacao.fccda@gmail.com, no prazo máximo de 48 horas antes da data limite para o recebimento dos envelopes. Itabira, 19/04/2024. MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA SUPERINTENDENTE Edital 001.2023-5ª Retificação Edital 001.2023-FMC (Anexos Retificados) Lei Federal nº 13019/2014 Lei Federal nº 13204/2015 Decreto Municipal nº 3423/2015 Decreto Municipal nº_4577/2016 Lei Municipal nº_4728/2014 Resolução nº 001/2023 Publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico Informações no Portal de Transparência https://transparencia.fccda.com.br/detalhe-da-licitacao/info/odcon-1-2023/317

Conselheiros municipais de política cultural de Itabira

Conheça os novos conselheiros municipais de política cultural de Itabira eleitos em 2022


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